| Processo Administrativo (Inscrição, Exames, Marcações, etc.) | |
Quais os documentos necessários para efectuar a Inscrição? |
Para teu conhecimento ou para aconselhares um amigo(a) vais necessitar dos seguintes documentos: 1.Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação caso seja cidadão estrangeiro); 2.Três Fotos tipo passe; 3.Atestado Médico para efeitos de emissão de Licença de Aprendizagem (tem modelo próprio - podes solicitá-lo na Escola).
Publicado por Hélder Conceição em 10/9/2007
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Qual é a duração das sessões teóricas (código) e das sessões práticas? |
A duração das sessões teóricas (código) e sessões práticas é idêntica. Ambas têm uma duração de 50 minutos.
Publicado por Hélder Conceição em 18/10/2007
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Com quantas sessões teóricas (código) assistidas posso marcar o meu exame teórico? |
Em termos formais, a lei estabelece que seja necessário assistir a 28 sessões teóricas do módulo de disposições comuns e 4 sessões teóricas do módulo das disposições especÃficas de motociclos (apenas para candidatos a condutores de motociclos) para requereres exame teórico. No entanto, na nossa estrutura da formação, estimamos ser necessário assistir entre 60h e 75h para completar um ciclo de matéria completo. Sendo assim, estimando uma assistência de duas horas diárias (no bloco das 18h-19h ou 19h-20h), aconselhamos que frequentes durante 6 semanas (aprox. 1 mês e meio) a sala teórica para completar um ciclo completo de formação. Um último conselho: Prepara-te convenientemente para o exame e obterás os resultados esperados.
Publicado por Hélder Conceição em 19/10/2007
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O que é a Licença de Aprendizagem (LA)? |
A Licença de Aprendizagem (LA) é o documento que te habilita a frequentar a escola de condução onde te inscreveste (modalidade teórica e prática). Lembra-te que necessitas de um documento legal para poderes conduzir um automóvel (ou motociclo), ainda que estejas em formação. A LA, assim como o teu documento de identificação, deve estar na tua posse nas sessões de formação de qualquer modalidade (teórica ou prática). A falta de LA ou de documento de identificação constitui uma infracção da tua responsabilidade e pode dar lugar ao pagamento de uma coima, caso a situação seja detectada em acção de fiscalização. A Escola de Condução Driver's Club tem um programa voluntário de depósito de Licenças de Aprendizagem nas suas instalações: Apesar da LA ser um documento pessoal, da qual tu és o titular, aconselhamos-te a deixá-la nas nossas instalações num recipiente especÃfico, ordenado por ordem alfabética. Este programa voluntário tem assegurado, até hoje, um elevado nÃvel de segurança, superior ao que é obtido quando os formandos "guardam" a LA e a esquecem nos bolsos de peças de roupa sujeitos a lavagem, a perdem ou extraviam, são objecto de roubo, etc..A escolha é tua!
Publicado por Hélder Conceição em 11/7/2009
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| 1 - Módulo Teórico: Principios Gerais de Trânsito e Segurança Rodoviária | |
A linha longitudinal contÃnua proibe a ultrapassagem? |
1.Sim; 2.Não. Resposta: Não. Explicação: O condutor está proÃbido de pisar ou tranpor qualquer linha longitudinal contÃnua. No entanto, se para efectuar a ultrapassagem ele não precisar de a pisar ou transpor a ultrapassagem é-lhe pernitida.
Publicado por Deolinda Lopes em 11/9/2007
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A linha contÃnua que se encontra do lado direito da faixa de rodagem pode ser pisada ou transposta? |
1.Sim, porque é uma guia; 2.Não, porque é uma marca rodoviária que divide os sentidos de trânsito. Resposta: Sim, porque é uma guia. Explicação: Esta linha denominada guia só delimita a faixa de rodagem não havendo impedimento de a pisar ou transpor.
Publicado por Deolinda Lopes em 11/9/2007
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Na rotunda sou obrigado a ceder passagem: |
1.A todos os veÃculos que se apresentem pela esquerda; 2.A todos os veÃculos que se apresentem pela direita; 3.A todos os veÃculos que se apresentem pela direita ou pela esquerda. Resposta: A todos os veÃculos que se apresentem pela esquerda. Explicação: Na rotunda, o trânsito circula em sentido giratório (ao contrário do sentido dos ponteiros do relógio), pelo que os veÃculos se apresentam sempre da esquerda, sendo que não existem veÃculos a apresentarem-se pela direita.
Publicado por Deolinda Lopes em 18/9/2007
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Nesta situação o condutor que circula à minha retaguarda, comporta-se correctamente? |
1.Não. 2.Sim. Resposta: Não. Explicação: Na situação visualizada, o veÃculo imediatamente à retaguarda (e, portanto, o mais próximo!) deveria circular com as luzes de cruzamento (médios) ligadas. A situação retratada na imagem pode ser mal intrepretada se assumirmos que o veÃculo que circula à minha retaguarda é o que se encontra em segundo plano (veÃculo mais distante). Mas repara que assim seria o meu veÃculo a cometer a infracção de não circular com as luzes de cruzamento ligadas.
Publicado por Hélder Conceição em 9/2/2009
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Circulo numa auto-estrada. Cometo uma infracção ao circular na via de trânsito da esquerda? |
1.Não, porque estou a iniciar uma ultrapassagem. 2.Não, porque na auto-estrada é indiferente a via de trânsito em que circulo.3.Sim, sempre. Resposta: Não, porque estou a iniciar uma ultrapassagem. Explicação: Na situação de trânsito visualizada, só é admissÃvel a ocupação da via de trânsito mais à esquerda se estiver a iniciar uma ultrapassagem. As outras duas alternativas não são válidas, pois náo é indiferente a via onde circulo numa auto-estrada, nem constitui sempre uma infracção a circulação na via de tânsito mais à esquerda (como, por exemplo, na situação da manobra de ultrapassagem).
Publicado por Hélder Conceição em 9/2/2009
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O sinal indica-me a aproximação de: |
1.Um local frequentado por idosos. 2.Uma passadeira destinada à travessia de idosos. 3.Uma via destinada exclusivamente ao trânsito de idosos. Resposta: Um local frequentado por idosos. Explicação: Este sinal é classificado como um sinal de perigo e indica a proximidade de um lugar frequentado por idosos. Não existem, segundo a legislação vigente, passadeiras ou vias destinadas especificamente para idosos.
Publicado por Hélder Conceição em 13/2/2009
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Perante a sinalização: |
1.A mudança de direcção é obrigatória. 2.É proibido mudar de direcção à esquerda. Resposta: É proibido mudar de direcção à esquerda. Explicação: De acordo com a imagem (esta foi sujeita a tratamento gráfico, ampliando-se os sinais mais distantes), perante a sinalização, estou proibido de mudar de direcção à esquerda, sendo que a mudança de direcção não é obrigatória, pois não existe nenhum sinal de obrigação. Existe, isso sim, um sinal de proibição - sentido proibido - que me impede de circular no sentido do trânsito para o qual o sinal está orientado. Mas atenção: Este sinal é apenas um factor de diversão que não explica a proibição de virar à esquerda! Esta proibição prescrita por um dos sinais mais distantes deriva das caracterÃsticas da via onde vou entrar, nomeadamente a existência de um separador central que divide os sentidos de trãnsito.
Publicado por Hélder Conceição em 13/2/2009
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Perante a sinalização: |
1.Devo transitar a uma velocidade mÃnima de 40 km/h. 2.Não posso transitar a 40 Km/h. 3.Posso transitar a 40 km/h.
Resposta: Posso transitar a 40 km/h. Explicação: Este é um sinal que determina a proibição de circular a uma velocidade instantânea superior à indicada pelo sinal. Trata-se, portanto, de um sinal de proibição. Das três alternativas de resposta fornecidas, a primeira é automaticamente excluida pois o sinal regulamenta velocidades máximas autorizadas e não velocidades mÃnimas (para isso temos os sinais de obrigação). A segunda alternativa também se revela falsa, pois o sinal só proibe velocidades superiores à indicada, não proibindo a prática da velocidade exacta constante do sinal. Portanto, a única afirmaçáo verdadeira é aquela que estabelece que perante aquele sinal tenho autorização para transitar a 40 Km/h.
Publicado por Hélder Conceição em 13/2/2009
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A luz amarela rotativa, deve ser colocada : |
1.Atrás do condutor, do lado direito do veÃculo e visÃvel a pelo menos 100 m. 2.Atrás do condutor, do lado esquerdo do veÃculo e visÃvel a pelo menos 100 m. Resposta: Atrás do condutor, do lado esquerdo do veÃculo e visÃvel a pelo menos 100 m. Explicação: O avisador luminoso de cor amarela deve estar instalado em veÃculos que parem ou se desloquem em marcha lenta na via pública, de acordo com a sua função ou do serviço a que se destinam - prontos-socorros, carros-pilotos, máquinas industriais e veÃculos agrÃcolas, salvo, no caso de veÃculos agrÃcolas, os motocultivadores que circulem sem semi-reboque ou retrotrem. O avisador luminoso amarelo deve ser visÃvel num ângulo de 360º a uma distância mÃnima de 100 m, sem prejudicar a visibilidade do condutor para a frente e para a retaguarda. Para não prejudicar a visibilidade do condutor, o avisador luminoso amarelo deve ser colocado no lado esquerdo do veÃculo, atrás do condutor. Esta colocação funciona, regra geral, quando se utiliza uma haste para a colocação do avisador luminoso amarelo.
Publicado por Hélder Conceição em 15/2/2009
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| Fim | |