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 Vai passar a Ponte Vasco da Gama? Vai ser controlada a velocidade média [2024-6-12] [topo][voltar][alterar][eliminar][partilha]
A Ponte Vasco da Gama vai ter a partir de sábado radares de controlo de velocidade média, para reduzir a sinistralidade, aumentar a fluidez de trânsito e contribuir para a erradicação das corridas ilegais, informou a GNR.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) e a concessionária Lusoponte celebraram esta quarta-feira um protocolo de cooperação para a colocação em funcionamento de aparelhos de controlo de velocidade na ponte, sobre o rio Tejo e que liga os distritos de Lisboa e Setúbal.
“A elevada intensidade de trânsito, os frequentes congestionamentos e os acidentes rodoviários, muitas vezes graves devido ao excesso de velocidade, evidenciam a necessidade e importância da implementação de medidas de segurança proativas na Ponte Vasco da Gama”, refere a GNR em comunicado.
O controlo e a fiscalização rodoviária de velocidade média serão feitos através do funcionamento do cinemómetro, encontrando-se a sua entrada em funcionamento prevista para as 00:00 de sábado.
De acordo com a nota da GNR, durante três meses foram realizados testes, tendo sido controlados mais de 100.000 veículos e registadas 275 infrações muito graves, entre 181 e 277 quilómetros por hora (km/h).
Foram igualmente registadas 1.109 infrações graves (de 151 a 180 km/h) e 23.601 infrações leves (de 121 a 150 km/h).
A velocidade de 277 km/h foi o maior excesso registado.
Na nota, a GNR aconselha os automobilistas a cumprir os limites de velocidade legalmente estabelecidos, a adequar a velocidade às condições meteorológicas, ao estado da via e ao volume de tráfego rodoviário, e a evitar manobras que possam resultar em embaraço para o trânsito ou que, de alguma forma, possam originar acidentes.
Recomenda ainda a adoção de uma condução atenta, cautelosa e defensiva, contribuindo para a redução dos índices de sinistralidade rodoviária.
in sítio cnnportugal
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|  A mea culpa do legislador com o Regime Extraordinário de revalidação [2023-8-15] [topo][voltar][alterar][eliminar][partilha]
É das situações onde nos parece apropriado aplicar o ditado mais vale tarde do que nunca, mas parece-nos que o legislador demorou mais de 15 anos a assumir mea culpa no imbróglio causado pela entrada em vigor das novas validades dos títulos de condução que passaram a ocorrer, a partir do dia 01 de janeiro de 2008 nas datas em que os seus titulares perfizessem 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, relativamente à condução de automóveis ligeiros, motociclos, ciclomotores e veículos agrícolas.
E porque é que se revelou um imbróglio na nossa perspectiva?
Nestes 15 anos, talvez milhares de condutores - ainda assim, não conseguimos obter números que consigam quantificar esta realidade - viram o seu título caducado, independentemente da validade que tinham inscrito no cartão ou plástico que suportava a sua habilitação. Parece-nos que, na maioria dos casos, condutores que teriam no seu título de condução a data de validade correspondente ao dia anterior a perfazerem 65 anos, a partir de dia 01/01/2008, se ainda não tivessem completado os 50 anos ou se tivessem a meio caminho de completar os 60 anos, teriam de revalidar o título, apenas pelo dever de conhecer a lei. Sem qualquer meio de contacto direto para os alertar, apesar de reconhecermos a existência de diversas campanhas genéricas nos media, mas, por definição, sempre de alcance limitado. Como seria expectável, houve muitos condutores a falhar o processo de revalidação.
Foram, ainda assim, ao longo destes 15 anos, aplicados vários pensos rápidos plasmados em despachos do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes e que, com cada vez mais amplitude, iam aliviando o imbróglio até ao procedimento que existia no tempo presente (pré-publicação do RERTC), onde a última situação de facto permitia que a maioria desses condutores ganhassem permissão para conduzir, ainda assim condicionada à realização de um exame especial, consubstanciado numa prova prática (ou, nos casos em que pudessem ter decorridos mais de 10 anos sobre a data da validade legal, a perca definitiva do título de condução).
Independentemente da nossa opinião sobre a melhoria do rigor com que são cumpridos ou mesmo a defesa do upgrade dos requisitos que deveriam constar na lei necessários à revalidação do título de condução, na @Drivers Club partilhamos a ideia que este objetivo não passa por qualquer tipo de condicionamento, neste caso alcançado (ou a alcançar) por uma inconformidade num processo burocrático e/ou administrativo. Parece-nos que foi esse o resultado deste imbróglio com 15 anos, tenha sido ou não essa a intenção do legislador. E, sem receio do dizer, com a participação ativa de todos os stakeholders envolvidos, incluindo o IMT, agências de documentação, escolas de condução, etc.
Para finalmente corrigir esta situação, e em linhas gerais, o surgimento deste Regime Extraordinário de Regularização dos Títulos de Condução, aplica-se a todos os condutores com carta de condução emitida antes de 01/01/2008, cuja validade inscrita na carta de condução não está em conformidade com o regime de validade em vigor e que ainda não tenham atingido a idade de 65 anos, tendo em consideração que a divergência ocorre apenas até esse escalão etário. É também somente aplicado a condutores das seguintes categorias de carta de condução: AM, A1, A2, A, B1, B, BE e veículos agrícolas (nova categoria T).
O IMT ainda durante o mês de setembro de 2023 vai iniciar o envio de notificações aos condutores abrangidos pelo RERTC, através de SMS, email ou ofício enviado para o endereço postal.
Finalmente, teremos a correção de uma situação que, não obviando os incómodos a todos os cidadãos automobilizados que já passaram por este processo, permite aos que ainda não tenham regularizado a situação, aceder ao processo de revalidação do seu título de condução em condições de justiça que deveriam ter surgido mais cedo, tendo em conta o conhecimento dos efeitos de todas as alterações legislativas relativas à habilitação legal para conduzir ao longo destes últimos 15 anos.
Links úteis: - Legislação que suporte o processo: Decreto-Lei 63/2023, de 31/07; - Página do IMT com resposta a questões frequentes.
Questões adicionais, esclarecimentos mais pormenorizados, não hesitem o contacto connosco @Drivers Club.
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|  Preciso de afixar o dístico de seguro no para-brisas do meu automóvel? [2023-8-4] [topo][voltar][alterar][eliminar][partilha]
O art.º 85 do código da estrada, que regulamenta os documentos que o condutor deve ser portador, na al. c) do nº 1 refere expressamente que o condutor deve ser portador do certificado de seguro. E, apesar de tudo o que foi mediatizado nos últimos dias, esta continua a ser uma obrigação do condutor.
No entanto, entrou em vigor no passado dia 11/07 uma alteração ao Decreto-Lei nº 291/2007 que versa sobre o Sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, preconizado pela Lei nº 32/2023.
E o que aconteceu com essa alteração?
- Permite que o certificado de seguro possa ser emitido e apresentado por meios eletrónicos, tendo a mesma validade que o certificado de seguro emitido ou apresentado em papel (apesar de haver a expetativa na lei que a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões possa estabelecer, em norma regulamentar, as regras que sejam necessárias à operacionalização desta questão);
- É revogado o nº 1 do Decreto-Lei nº 291/2007 que exigia, na sua anterior forma de redação, a afixação de dístico, obrigação que entretanto desaparece: “Nos veículos cuja utilização esteja sujeita ao seguro e com estacionamento habitual em Portugal, com excepção dos motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e máquinas industriais, deve ser aposto um dístico, em local bem visível do exterior, que identifique, nomeadamente, a empresa de seguros, o número da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro.”
Portanto, conjugando estas alterações, confirma-se que a afixação de dístico de seguro deixa de ser obrigatória desde dia 11/07/2023, mas também que o certificado de seguro continua a ser um documento que o condutor de qualquer veículo a motor (regra geral) continua a ter obrigatoriedade de ser dele portador, podendo vir a ser substituído por certificado de seguro emitido e apresentado por meios eletrónicos.
artigo construído para o perfil do linkedin @drivers-club.net
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|  Ajustamento e comunicação dos horários de atendimento @drivers [2023-1-17] [topo][voltar][alterar][eliminar][partilha]
O atendimento comercial e administrativo vai sofrer um pequeno ajustamento nos próximos meses que permitirá continuarmos a assegurar os níveis de serviço habituais aos nossos clientes.
Sendo assim, apenas ajustaremos o horário de atendimento de 3ªf a 6ªf que se iniciará a partir das 10h. Na 2ªf, início de semana manteremos o horário de abertura a partir das 9h da manhã.
Apresentamos em baixo um resumo do nosso horário de atendimento: _De 3ªf a 6ªf: das 10h às 13h e das 15h às 20h _2ªf: das 09h às 13h e das 15h às 20h _Sábado: das 09h30m às 13h Nota: para atendimento ao sábado, solicitamos que efetue marcação prévia por telefone.
Estamos empenhados para lhe prestar melhor serviço, de forma contínua
equipa @drivers-club.net
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| Fertagus garante comboios de 20 em 20 minutos entre Setúbal e Lisboa [2024-11-18] [topo][voltar][alterar][eliminar][partilha]
O Ministério das Infraestruturas e Habitação anunciou esta quarta-feira o alargamento do contrato de concessão da Fertagus por seis anos e meio, até 31 março de 2031, com oferta de comboios entre Setúbal e Lisboa de 20 em 20 minutos.
Segundo um comunicado do Ministério das Infraestruturas e Habitação divulgado hoje, os novos horários, que entram em vigor no dia 15 de dezembro, representam “um aumento de 73% dos lugares oferecidos em dias úteis e de 172% nos fins de semana e feriados”.
“Este reforço da circulação de comboios entre Lisboa e Setúbal, num total de 14 estações [em que se incluem as estações de Penalva, Pinhal Novo, Venda do Alcaide, Palmela e Setúbal, entre outras] representa uma significativa melhoria da qualidade de vida para as populações dos concelhos da Península de Setúbal com a redução dos tempos de espera e comboios menos lotados”, lê-se no documento.
O ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, citado no comunicado, considera que “o alargamento do contrato de concessão da Fertagus por seis anos e seis meses se traduz em medidas com impacto bastante positivo para as populações que fazem a travessia do Tejo no comboio”.
“Comboios de 20 em 20 minutos para Setúbal, todos os dias, representam um ganho de tempo para as populações que, ao final do dia, resultam em mais qualidade de vida”, sublinha o governante.
O comunicado adianta que “a circulação para Coina manterá uma frequência de comboios de 10 em 10 minutos nas horas de ponta e de 20 em 20 fora das horas de ponta” e que, aos fins de semana e feriados, passa de 30 em 30 minutos para uma periodicidade de 20 em 20 minutos.
Na terça-feira, através de uma publicação na rede social Facebook, o presidente da Câmara de Setúbal, André Martins (CDU) já tinha anunciado que os comboios da Fertagus, de Setúbal para Lisboa e no sentido inverso, que atualmente se realizam de hora a hora, iam passar a ter uma periodicidade de 20 minutos nos dois sentidos, a partir de meados de dezembro.
Na publicação, o autarca setubalense promete ainda insistir junto do ministério e da Fertagus para que o serviço seja estendido a Praias do Sado, para servir os milhares de alunos e professores do Instituto Politécnico de Setúbal e a população daquela zona do concelho de Setúbal.
in sítio do Observador
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