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Carta de condução e documentos do carro passam para formato digital
[2020-11-16] 
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De acordo com o projeto de decreto-lei do Governo, os documentos habituais, como o registo de propriedade, o certificado do seguro e a ficha de inspeção, terão uma versão digital. No entanto, se as autoridades não tiverem os equipamentos para ler os documentos, o condutor terá de apresentar versão em papel numa esquadra ou num quartel.

Os condutores vão deixar de ser obrigados a ter a carta de condução e os respetivos documentos do veículo em formato físico. Segundo o "Jornal de Notícias", esta é uma das alterações no Código da Estrada: também os outros documentos habituais, como o registo de propriedade, o certificado do seguro e a ficha de inspeção, terão uma versão digital.

O grafismo da carta de condução também vai mudar: Será acrescentado ao título um QR Code e a foto do condutor será duplicada. O objetivo, explicou o Governo no projeto de decreto-lei, é reforçar a segurança e permitir a leitura digital da carta de condução.

No entanto, para fazer a leitura dos documentos que estarão em formato digital, as autoridades têm de estar equipadas com os aparelhos eletrónicos necessários. Caso os agentes não tenham os equipamentos, o condutor tem cinco dias para apresentar os documentos em papel numa esquadra da PSP ou num quartel da GNR.

Além dos documentos, estão previstos o agravamento na punição pelo uso do telemóvel durante a condução e a proibição da circulação de trotinetas velozes nas ciclovias, cuja velocidade máxima é superior a 25 quilómetros por hora. No caso do uso do telemóvel, a coima duplica, passando dos atuais 120 para 250 euros e de 600 para 1200 euros.

in sítio do Expresso


Inspeções periódicas dos automóveis com novas regras
[2020-11-5] 
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O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) anunciou alterações no quadro de classificação das deficiências técnicas nas inspeções periódicas dos veículos automóveis, que entraram em vigor no primeiro dia deste mês de novembro.

O IMT revelou que estas alterações decorrem de uma Deliberação para harmonização entre todos os estados membros da União Europeia da “definição e atribuição do grau às observações e verificações efetuadas nas inspeções técnicas a veículos automóveis”.

Entre as principais novidades está a fiscalização do número de quilómetros dos veículos, entre duas inspeções, para detetar manipulações no conta-quilómetros de carros usados para vender, bem como a limpeza do veículo.

As “principais alterações” são nas inspeções automóveis prendem-se com:

-Desdobramento de todas as deficiências detalhando a sua definição para que as mesmas sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam perfeitamente entendíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;

-Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos Híbridos e Elétricos;

-Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;

-Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);

-Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.

O IMT acrescenta que foram ainda introduzidos dois novos tipos de deficiências:

-O controlo de alteração do nº de quilómetros entre inspeções no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados. Ou seja, será anotada esta informação na ficha de inspeção que se manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes.

-Controlo das necessárias operações de 'Recall' (quando as marcas solicitam a recolha de automóveis às oficinas para reparar anomalias) quando estão envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente.

- Sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspeção, o veículo deve ser reprovado e o inspetor deve descrever na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção por não existirem condições de limpeza.

in sítio autportal


Governo elimina cor verde do dístico do seguro automóvel
[2020-10-8] 
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É oficial! Dístico do seguro do carro deixa de ser verde e agora é branco. O Certificado Internacional de Seguro Automóvel mais conhecido como “carta verde”, mudou! Desde o passado dia 1 de julho que este documento passou a ser impresso em folha branca, mas manteve-se o dístico.

Agora, a Portaria que vai ser publicada em Diário da República amanhã “oficializa” a cor do dístico.

Todos os condutores sabem o que é a “carta verde”. No entanto, com a pandemia, esta “carta verde” passou a branco, mantendo-se apenas o dístico. A partir de amanhã até o dístico do seguro do carro deixa de ser verde e passa a ser branco.

Desde julho que as seguradoras têm enviado SMS a informar os clientes de que o Certificado Internacional de Seguro Automóvel, usualmente designado por carta verde, deixaria de ser impresso em folha verde para passar a sê-lo em folha branca, mantendo a verde apenas o dístico destacável. A partir de amanhã, uma Portaria publicada em Diário da República acaba também com a cor do dístico.

Apesar de todas as alterações, é importante lembrar que o condutor continua a ser obrigado a afixado no para-brisas.

O sistema de carta verde é uma convenção internacional, denominada Convenção multilateral de garantias, que tem por objetivo facilitar o transporte rodoviário. Nos países aderentes a este sistema, a carta verde comprova que o veículo tem seguro obrigatório.

in sítio pplware


Governo autoriza concurso para instalar mais 50 radares
[2020-8-1] 
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Vão ser instalados mais 50 locais de controlo de velocidade, equipados rotativamente com 30 novos radares. Investimento custa 8,5 milhões de euros.

O Ministério da Administração Interna (MAI) anunciou esta sexta-feira a ampliação do número de postos de controlo de velocidade no âmbito do Sistema Nacional de controlo de Velocidade (SINCRO). A medida foi aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros.

A tutela explica que serão instalados 50 locais de controlo de velocidade - 30 de velocidade instantânea e 20 para medir a velocidade média entre dois pontos, que vão permitir aumentar os locais de fiscalização de 70 para 110.

Os novos 50 postos de controlo, espalhados pelo país, vão ser equipados rotativamente com 30 novos radares (20 medem a velocidade instantânea e 10 a velocidade média entre dois pontos), que fazem subir o número destes equipamentos de 40 para 70.

A Estrada Nacional (EN) 106, em Penafiel, a EN109, em Bom Sucesso, e o IC19, em Sintra, são três dos locais escolhidos para receber os novos equipamentos.

Em comunicado, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) sublinha que este reforço "vai permitir um significativo aumento dos níveis de dissuasão no incumprimento dos limites de velocidade e consequentemente na redução da sinistralidade rodoviária".

Para a sua instalação será lançado um concurso público que terá um prazo de execução de cinco anos. O investimento, que inclui a manutenção dos equipamentos, é superior a 8,5 milhões de euros.

O concurso deveria ter sido lançado em julho de 2019. Mas a falta de dados, como a escolha de alguns dos locais que vão receber os equipamentos, estiveram na origem da demora.

A medida integra-se no Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (PENSE).

in sítio do Jornal de Noticias


Menos trânsito significa menos desastres? E as vítimas?
[2020-4-11] 
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Em tempos de Covid-19 temos assistido a um confinamento da maioria das pessoas nas suas residências. Isso tem levado a uma diminuição assinalável do trânsito nas estradas e ruas de Portugal.

Sendo certo que menos tráfego automóvel tem uma influência no número de desastres nas estradas, também é certo que o desastre rodoviário mesmo que, por hipótese, afetasse apenas uma pessoa (e são à ordem das dezenas, todos os dias em Portugal), causando-lhe a morte, algum tipo de incapacidade definitiva, ou mesmo temporária, tem sempre um grande impacto nos padrões de vida da pessoa acidentada e/ou dos que lhe estão mais próximos. Impacto no(s) interveniente(s), na familia (nuclear e extensa), nos amigos, etc.

Não é exagerado dizer que os desastres rodoviários são um dos eventos da vida moderna que pode desestruturar a existência de um indivíduo e da sua família, podendo alterar-lhe de uma forma significativa as suas vivências no âmbito da saúde, do trabalho, das relações, na sua auto-estima, etc.

Porém, não parece ser uma ameaça para todos, ao mesmo tempo, como um surto de doença pandémica, mas os números são arrasadores: morrem, anualmente, cerca de 1.240.000 pessoas em desastres nas estradas no mundo. Sim: Um milhão, duzentas e quarenta mil pessoas / ano. E, muitas, crianças. Sim, crianças, onde o cenário de morte ocorre na tentativa de todos os dias irem à escola!

Ainda assim, reduzir o desastre rodoviário a simples estatísticas agregadas e a números leva-nos sempre a uma visão simplista da realidade, que esquece dores, dramas pessoais e familiares que podem ter impactos muito signicativos, consoante o grau de gravidade do mesmo.

Na situação atual, no mundo desenvolvido, onde existe um encerramento generalizado de uma boa parte da atividade económica, as ruas e estradas encontram-se com muito menos trânsito. Existem, no entanto, fatores de risco acrescidos que podem levar a que os desastres continuem a ocorrer:

1) Um aumento da velocidade média de circulação, acima dos limites legais ou acima daquelas que as características da via pública poderiam aconselhar, nomeadamente, dentro das localidades. Empiricamente, no sítio onde vivo, na Quinta do Conde, tenho assisistido com mais frequência à ocorrência deste fenómeno;

2) Um menor cuidado dos peões a circular, tendo em conta que terão menos precauções no atravessamento de ruas e estradas, mais vazias de trânsito;

3) Um aumento da ansiedade generalizada por parte de todos os utentes da via pública, na forma como vão sair à rua e utilizar o espaço público, tendo em conta as regras de isolamento físico e social a cumprir;

4) A necessidade de, no momento posterior às regras de confinamento, nos voltarmos a habituar a partilhar a via pública com dezenas ou centenas de utentes; por exemplo, o regresso das trotinetas, bicicletas, hoverboards e afins...

Só como exemplo, existiram em Portugal, nas áreas geográficas da responsabilidade de cobertura pela GNR, entre o dia 04/04/2020 (sábado) e, ontem, dia 10/04/2020 (6ªf), 459 desastres, dos quais se lamentam um morto e sete feridos graves.

Efetivamente, os números são pequenos, em comparação com uma situação normal de circulação intensiva, mas não é demais lembrar, como já o fizemos neste texto, que a perca de uma vida humana ou a existência de uma incapacidade é um fardo pesado para todos os envolvidos. É caso para dizer que, neste caso, a contagem de apenas um morto ou um incapacitado é demais!

Diremos, também, que se a circulação e trânsito continuarem neste formato reduzido nos próximos tempos, poderemos assistir a um reduzir dos números, mas fruto do aumento das velocidades de circulação, o desastre, quando ocorrer, terá um potencial de maior gravidade para os seus intervenientes, principalmente os mais vulneráveis como os peões, ciclistas ou motociclistas.

Mantenham-se seguros, por favor.

Hélder Conceição